Morando em aluguel, notícia de transferência ou mudança pode causar dor de cabeça: como encerrar contrato de locação? Transferência nacional ou internacional, avise locador, previa notificação, prévia multa, contrato termina no prazo mínimo entre notificação e devolução.
Uma mudança súbita de cidade por conta do emprego pode parecer improvável em meio ao cenário de trabalho remoto, porém, ainda é uma situação comum para diversos profissionais. Para aqueles que residem em imóveis alugados, a mudança pode representar um pequeno transtorno: como proceder com a rescisão do contrato de locação? Apesar disso, há alternativas para tornar esse processo mais simples, uma vez que a legislação já contempla medidas para essa situação.
Em casos de transferência de emprego para outra localidade, a questão da rescisão do contrato de aluguel pode se tornar um tema delicado. No entanto, é importante lembrar que a Lei do Inquilinato oferece diretrizes claras para garantir os direitos tanto do locatário quanto do locador. É essencial buscar orientação adequada para conduzir essa mudança de forma tranquila e seguindo as determinações legais.
Entenda os direitos e deveres na Lei do Inquilinato em caso de mudança de emprego
De acordo com as orientações do advogado imobiliário Constantinos V. Maia, da Martorelli Advogados, quando um inquilino precisa se mudar devido à transferência de emprego, ele tem o direito de devolver o imóvel alugado sem pagar a multa prevista em contrato. No entanto, é fundamental analisar os motivos da mudança antes de agir.
Ao fazer a mudança, é essencial que o inquilino obtenha uma declaração formal da empresa, registrando detalhes sobre o emprego, a transferência, o local de origem e destino, assim como as datas de apresentação no novo local. Esse procedimento de notificação prévia é fundamental para garantir que o locador não possa cobrar nenhuma multa pela rescisão antecipada do contrato.
A legislação estabelece um prazo mínimo de 30 dias entre a notificação e a devolução do imóvel, proporcionando assim o tempo necessário para que ambas as partes, locador e locatário, possam negociar e chegar a um acordo que seja vantajoso para ambas as partes. Essa flexibilidade no prazo permite uma abordagem mais sensata e justa diante da situação de mudança de emprego.
É importante ressaltar que a lei não especifica se a mudança de emprego deve ser nacional ou internacional, deixando espaço para interpretações. A jurisprudência considera que a transferência de emprego abrange deslocamentos para outros municípios ou estados, nos quais o deslocamento diário do empregado ao local de trabalho se torna inviável. Essa interpretação ampla contribui para proteger os direitos do inquilino em situações de mudança de emprego que exigem realocações significativas.
Portanto, é fundamental estar ciente dos direitos e deveres estabelecidos na Lei do Inquilinato quando se trata de mudanças de emprego que impactam na locação de imóveis. A transparência na comunicação e no cumprimento das obrigações legais é essencial para garantir uma transição suave e justa para todas as partes envolvidas.
Fonte: © Estadão Imóveis
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