A Justiça Eleitoral implementará juízes de garantias regionais (Lei 13.964/2019), em núcleos organizados por tribunais, com jurisdição em Regiões Eleitorais. Garantias: investigações criminais, inquéritos, trabalhos, zonas eleitorais e componentes (MP included).
A implementação do Juiz das Garantias, estabelecido pela Lei 13.964/2019, pela Justiça Eleitoral deve ocorrer de maneira descentralizada, por meio de núcleos formados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, a tempo das eleições municipais deste ano.
É importante garantir que nenhum obstáculo atrapalhe a efetivação do papel do Juiz das Garantias durante o processo eleitoral, assegurando assim a imparcialidade e independência necessárias para a condução adequada dessas questões.
Juiz das Garantias: novo protagonista nos casos criminais das Zonas Eleitorais
O Juiz das Garantias ganha destaque nas competências da Justiça Eleitoral, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral em sua resolução recente. Essa figura, responsável por zelar pelos direitos individuais e pela legalidade dos processos, está prestes a entrar em ação, com o prazo de 60 dias dado aos Tribunais Regionais Eleitorais para sua implementação.
Essa nova abordagem visa trazer mais segurança jurídica e proteção aos envolvidos nos inquéritos e investigações criminais que adentram nos meandros da Justiça Eleitoral. A presença do Juiz das Garantias se torna essencial para garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com a lei e que os direitos fundamentais sejam preservados.
A validação dessa figura não ocorreu sem entraves, pois houve contestações quanto à sua constitucionalidade, conforme estabelecido pela Lei 13.964/2019. Somente em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal deu o veredicto favorável à atuação do Juiz das Garantias, concedendo um prazo de dois anos para sua efetivação.
A resolução aprovada pelo TSE define que o Juiz das Garantias deverá atuar especificamente nos casos criminais sob jurisdição da Justiça Eleitoral. A regionalização se apresenta como um aspecto fundamental desse processo, com a criação dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, que irão operar de forma descentralizada, considerando as particularidades de cada região.
Os Juízes responsáveis por esses Núcleos serão designados pelos tribunais regionais, seguindo as diretrizes estabelecidas para a atuação na esfera eleitoral de primeiro grau. Todos os inquéritos, investigações criminais do Ministério Público e demais atividades investigativas das zonas eleitorais componentes da região serão direcionados a esses núcleos, visando uma gestão mais eficiente e especializada.
Destaca-se a importância do envio ágil dos processos em andamento para os Juízes das Garantias, a fim de garantir uma transição tranquila para o novo modelo. Com a devida cooperação entre os órgãos jurídicos envolvidos, espera-se que a implementação do Juiz das Garantias fortaleça a segurança jurídica e a proteção dos direitos no âmbito da Justiça Eleitoral.
Fonte: © Conjur
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